Na Comissão Especial do Impeachment desta sexta-feira (29) os ministros José Eduardo Cardozo, Nelson Barbosa e Kátia Abreu, responsáveis, respectivamente, pela Advocacia-Geral da União e pelas pastas da Fazenda e da Agricultura disseram não identificar base legal capaz de justificar a aprovação pelo Senado da admissibilidade do processo de impedimento da presidente.
Ao manifestar-se em defesa da presidente, o advogado-geral da União observou que o impeachment requer um atentado à Constituição, a caracterização de crime de responsabilidade praticado pelo governante e uma situação “excepcionalíssima” amparada em pressupostos jurídico-políticos e não somente políticos.
“Golpe é a ruptura institucional, com violência ou não, para destituição de um governo. Se o processo estiver de acordo com a Constituição não é golpe. Mas em desconformidade, sem observância aos crimes de responsabilidade, é sim. Nesse caso, em se consumando um impeachment, nesses moldes, efetivamente haverá um golpe”, afirmou Cardozo.
Para ele, mesmo na hipótese de ter agido sem a intenção de cometer dolo, a presidente não pode ser responsabilizada por delito culposo, porque crime, na avaliação dele, jamais foi configurado.
Nelson Barbosa assegurou que a mudança na meta fiscal de 2015, aprovada pelo Congresso, validou a edição das medidas usadas pelo governo para o remanejamento de recursos. E sublinhou que todas as operações financeiras da chefe do Executivo foram feitas de acordo com a lei vigente e com as exigências do Tribunal de Contas da União.
A ministra Kátia Abreu se esforçou para mostrar aos senadores que as subvenções previstas no Plano Safra visam garantir competitividade à agricultura brasileira e não configuram crédito dos bancos ao Tesouro Nacional, como entendeu a Câmara dos Deputados ao dar sequência ao processo de impeachment.
De acordo com Kátia Abreu, a denúncia acatada pelos deputados trata como crime de responsabilidade atrasos no pagamento da equalização de taxas de juros do Plano Safra. Ela explicou que o governo subvenciona o crédito rural para garantir taxa de juros menores aos agricultores, os quais, sem isso, não teriam como competir com os concorrentes de outros países, onde os juros são mais baixos.
Segundo a ministra, à União cabe a equalização dessa subvenção, ou seja, o pagamento da diferença entre as taxas de juros mais baixas concedidas aos agricultores e as taxas praticadas pelo mercado.
Da Agência Senado
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