Rio Grande do Norte

Órgãos contratantes da terceirizada Safe devem pagar salários diretamente aos trabalhadores

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte determinou que os salários dos trabalhadores da empresa Safe Locação de Mão de Obra e Serviços devem ser pagos diretamente pelos órgãos públicos tomadores dos serviços terceirizados, em todo o território potiguar. A Safe também terá que pagar multa por violar acordo judicial firmado em processo de execução, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) após descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, em atendimento ao pedido do MPT/RN (feito no processo de execução), que revelou: “além do atraso no pagamento do acordo, a empresa executada, igualmente, não vem cumprindo as obrigações de fazer do Termo de Ajustamento de Conduta executado, inclusive, desde a época da celebração do acordo judicial”.

Foi determinado, ainda, que a Safe efetue e comprove o pagamento dos salários atrasados, do contrário, está sujeita à nova multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprir ordem judicial, além do cancelamento da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa concedida à empresa após a realização do acordo judicial.

Diversas denúncias continuam a chegar ao MPT/RN, dando conta de que a Safe deixou de pagar salários, assim como a 2ª parcela do 13º, férias e até vale-alimentação. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso, o atraso de salários na empresa é reiterado e fere a dignidade da pessoa humana, pois os empregados estão sem recursos para a própria subsistência.

“Para qualquer pessoa que recebe seu salário com atraso já há um grande dano, imagine aqueles que têm remuneração muita baixa e os atrasos perduram meses?”, alerta a procuradora. Ela acrescenta que as denúncias recebidas também relatam pressões psicológicas, abalo emocional e preocupação com dívidas contraídas, que não têm como ser quitadas em virtude do não pagamento dos salários pela empresa Safe, além da impossibilidade de chegar até o local de trabalho, por falta de vales-transporte e de dinheiro.

Acesse AQUI a íntegra da decisão do juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, na ação de execução de nº 0001484-25.2014.5.21.0010.

Com informações do MPT/RN

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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