Já não não é de hoje que o condenado que estuda ou trabalha na prisão pode reduzir a sua pena. O objetivo é estimular o preso a desenvolver atividades que podem favorecer a sua reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, a sua ressocialização. Se for aprovado, o projeto de lei PLS 762/2015, acrescentará a leitura entre as atividades que possibilitam ao condenado ficar menos tempo na prisão. A proposta é de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
De acordo com o projeto, a cada livro lido, dentre aqueles disponíveis no estabelecimento, serão descontados três dias de pena. A comprovação da leitura deverá ser feita por meio de relatório e de resenha, havendo o limite de um livro a cada trinta dias.
Assim como nos casos já previstos em lei, o benefício é aplicável aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e às hipóteses de prisão cautelar. De acordo com a Agência Senado, a remição da pena deve ser declarada pelo juiz, ouvidos o Ministério Público e o advogado do interessado.
Na visão do autor, “a leitura propicia a humanização e ressocialização do condenado, permitindo que ele participe do desenvolvimento social e cultural da comunidade no qual está inserido, ocupando de forma produtiva o tempo ocioso do estabelecimento e, consequentemente, diminuindo os efeitos criminógenos da prisão”.
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
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