Em abril de 2015, o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Rio Grande do Norte, determinou a intimação do prefeito de Natal e da secretária de Mobilidade Urbana (SEMOB/ STTU) para que apresentem, no prazo de 60 dias, um planejamento para realização de concurso público.
A meta estabelecida pela Vara foi a criação de um cronograma contendo as medidas que serão implementadas no prazo máximo de oito meses, para o provimento dos cargos de Agente de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano, e a consequente restituição dos servidores oriundos de outros órgão, atualmente com estas atribuições, às suas origens.
De acordo com a assessoria do TJRN, desde o ano de 2003 que o governo municipal de Natal não vem cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no qual estava prevista a realização do concurso público para provimento dos cargos mencionados. Ou seja, são 12 anos sem abrir concurso.
O próximo passo deve ser dado pela STTU no sentido de cumprir a determinação, cujo prazo expira aproximadamente em meados de junho deste ano. A expectativa atual é de que, após definida a organizadora, o edital seja liberado até o mês de outubro.
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