Variedades

Idosa chama vizinho de “macaco seboso” e é presa em flagrante em Natal

Caso aconteceu na tarde de terça-feira no bairro Planalto, na Zona Oeste da cidade

Uma idosa de 64 anos foi presa em flagrante por injúria racial nesta terça-feira (31 de janeiro), em Natal. De acordo com a polícia, a mulher teria chamado seu vizinho, um homem negro, de “macaco seboso” e “macaco lixo” durante uma discussão no bairro Planalto, na Zona Oeste da cidade.

A vítima – um estudante, acionou a Polícia Militar por volta das 16h, após ter sido alvo das ofensas racistas. A mulher confirmou a versão dele aos policiais, e foi levada à delegacia de plantão da Zona Sul da cidade e recebeu voz de prisão em flagrante.

Ainda de acordo com a polícia, um familiar da suspeita argumentou que a idosa tentou defender o marido durante a discussão e que ela é uma pessoa de pouca instrução. No entanto, isso não justifica o comportamento racista e ofensivo que ela teve com seu vizinho.

Infelizmente, ainda existem pessoas que usam a raça, cor, etnia ou origem como base para ofender outras pessoas. É importante que todos saibam que essa atitude não é tolerada e que existem leis que punem esse tipo de comportamento. Além disso, é necessário que todos apoiem a luta contra o racismo e a discriminação, promovendo a inclusão e o respeito às diferenças.

Injúria racial

A injúria racial é definida como a ofensa a alguém baseada em raça, cor, etnia ou origem. Em janeiro de 2023, foi sancionada uma lei que aumentou a pena para injúria racial e equiparou-a ao racismo. A pena é de dois a cinco anos de prisão e pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

A lei, aprovada em dezembro de 2022, cria o crime de injúria racial coletiva e inscreve a injúria, que antes estava no Código Penal, na Lei do Racismo. O crime de injúria racial ocorre quando a honra de uma pessoa é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo acontece quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

A proposta também proíbe a pessoa que comete o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos esses tipos de locais. Além disso, o crime de racismo realizado dentro dos estádios tem uma pena de dois a cinco anos de prisão.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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