Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei estadual sancionada em julho de 2021, no Rio Grande do Norte, que proibia a apreensão de motos com dívidas de IPVA.
A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) impedia a apreensão de motocicletas e motonetas com até 155 cilindradas que tivessem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No entanto, os ministros do STF classificaram a lei estadual como inconstitucional. O plenário votou nessa terça-feira (29/11) e a decisão foi unânime.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que a lei estadual invadiu uma competência da União, que é legislar sobre transporte e trânsito e alterou regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
“A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria“. A decisão completa pode ser conferida aqui.
A Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte informou que ainda não foi notificada da decisão.
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