O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu em Brasília contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que autorizou o registro de candidatura do ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), a deputado estadual.
O pedido de cassação do registro da candidatura foi realizado nesta terça-feira (11/10) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar a elegibilidade de Wendel.
Com mais de 88 mil votos, o candidato foi o mais votado para a Assembleia Legislativa (ALRN) no dia 2 de outubro, no estado.
Pedido feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, aguarda parecer do relator do processo no TSE, o ministro Ricardo Lewandowski.
A defesa do deputado eleito diz que acredita que o pedido será negado pela Justiça.
O TRE/RN deferiu a candidatura de Wendel Lagartixa com a justificativa de que a condenação pelo crime de posse de munição de uso restrito não se caracterizava como hediondo e por consequência anulava “a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar n. 64/90“.
O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral argumentou que apesar de não ser crime hediondo, a ação ainda sim se caracteriza como crime.
Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.
Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, segundo o MP.
No entanto, no dia 12 de setembro a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a candidatura dele por unanimidade. Os magistrados consideraram que desde 2019 o crime de porte de munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.
No recurso do MPE, consta: “A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade“.
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