A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 252/03, do Senado, que estabelece regras para os concursos públicos para a contratação de servidores federais, e passa a autorizar a possibilidade de as provas serem feitas à distância. Estados e municípios poderão definir normas próprias.
Com a aprovação, o texto retorna ao Senado, onde já foi aprovado, mas precisará ser submetido a uma nova análise por ter sido alterado pelos deputados.
A proposta autoriza a realização de provas à distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Os concursos poderão ser feitos parcial ou totalmente à distância. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
O deputado Eduardo Cury (PSDB), relator do projeto, diz que será necessário regulamentar esse modelo de concurso, estabelecendo que as regras serão definidas após consulta pública e observação de padrões de segurança da informação. Além disso, ele lembrou que durante a pandemia houve a realização de provas de vestibular e seleções em universidades de forma on-line.
Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
- Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- Elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
- Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica;
- Provas de títulos classificatórias.
Organização
De acordo com o texto, a comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta.
Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.
O texto também proibida em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
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