O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) formalizou denúncia contra a psicóloga Solaine de Vasconcelos Silva, que no dia 23 de março deste ano foi autuada em flagrante, por manter em uma casa no bairro Abolição II (Mossoró), sem condições mínimas de higiene e alimentação, o seu filho de 14 anos e também 22 cães. Mesmo com o registro do flagrante, na ocasião, a psicóloga foi liberada logo no dia seguinte.
Todo o caso ganhou repercussão através do trabalho voluntário das ONGs que atuam com a causa animal em Mossoró e que receberam denúncias de que os animais estavam há dias sem alimentação em uma casa, o que levou a acionar a polícia.
A gravidade da situação foi constatada no momento do resgate quando identificou-se que, além dos animais sofrendo maus tratos, havia um menor na residência em situação de abando, exigindo também a presença do Conselho Tutelar que foi acionado no local.
O vídeo em que mostra a situação de maus tratos, a falta de higiene e desordem em que o adolescente e os cães se encontravam na casa viralizou na époica e surpreendeu, não só a vizinhança da psicóloga, como toda a população.
Crimes
O promotor de Justiça Domingos Sávio Almeida destacou na denúncia oferecida pelo MPRN à 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró o cometimento de dois crimes por parte da psicóloga.
“Os crimes são de abuso e maus-tratos de animais e de abandono de incapaz“.
No caso dos maus-tratos aos animais, o promotor recomendou que a pena seja aumentada 20 vezes, diante da quantidade de cachorros que estavam na residência, e com o agravante da morte de dois deles.
A pena por esse crime, sem o aumento e o agravante, quando se trata de cão ou gato, é de dois a cinco anos de prisão, além da proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
No caso do abandono de incapaz, a pena é de seis meses a três anos, mas há o agravante de ser o filho dela, o que aumenta em um terço.
O Ministério Público também requer que seja fixado valor mínimo para reparação de danos causados pelos crimes, inclusive danos morais coletivos.
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