Rio Grande do Norte

RN: agora é possível transferir propriedade de veículo pela internet

O sistema entra em operação no RN a partir de hoje e dispensa o reconhecimento de firma presencial

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) agora disponibiliza a opção de compra e venda de veículo por meio digital, utilizando o aplicativo do Governo Federal denominado Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O sistema entra em operação no RN a partir desta quarta-feira (06/04) e dispensa o reconhecimento de firma presencial, permitindo a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) de vendedor e comprador pelo aplicativo.

Outro ponto importante da adesão do Detran/RN ao sistema é que a transação realizada pelo CDT gera a Comunicação de Venda Eletrônica, determinada no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse documento é de suma importância no processo de negociação do veículo, pois isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após a comunicação, como também não é mais responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, além de isentar das responsabilidades civil, administrativa e criminal.

Como transferir propriedade de veículo pela internet?

O sistema é simples de manusear: primeiro comprador e vendedor devem possuir o aplicativo CDT instalado nos seus smartphones, como também a autorização da assinatura digital, que pode ser feita gratuitamente por meio de conta no site do Governo Federal (www.gov.br).

No passo seguinte, o vendedor do veículo acessa o aplicativo, clica no botão “Veículos” e registra a intenção de venda, preenchendo as informações sobre o veículo, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. Logo após, o comprador receberá a notificação do vendedor e repetirá o processo de preenchimento dos dados e assinatura. A autorização de venda irá diretamente para o sistema do Governo Federal e para o Detran/RN. Depois, basta levar o veículo para ser vistoriado no Detran e efetivar o processo de conclusão de transferência veicular.

O chefe de Gabinete do Detran/RN, Osmar Paiva Filho, alertou que a negociação via aplicativo CDT somente é possível para aqueles proprietários que dispõem de veículos que possuem documentação digital, ou seja, automóveis adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021, pois são os que apresentam o CRV substituído para a versão digital, a ATPV-e.

Alertamos para duas informações importantes, uma que somente veículos com documentação digital podem ser negociados pelo CDT e a segunda é que comprador e vendedor devem possuir conta de assinatura digital nível ouro ou prata no cadastro do Governo Federal (gov.br) para que a venda seja efetivada na modalidade digital”, informou Osmar Paiva.

No Rio Grande do Norte, o primeiro veículo comercializado por meio do processo de compra e venda digital foi uma motocicleta adquirida pelo cidadão Abel Silva Viana, residente na cidade de Arês. “Foi muito fácil, de 20 a 30 minutos fizemos a compra utilizando o aplicativo e vim ao Detran para concluir a transferência”, comentou.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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