O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais de Natal. A nova decisão foi publicada no fim da noite de sexta-feira (5) e acatou o recurso da prefeitura da capital potiguar.
Na sexta-feira (4), a prefeitura publicou no Diário Oficial do Município que havia revogado a parte do decreto municipal que suspendia a cobrança de passaporte vacinal para entrada de clientes em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos da capital em cumprimento a uma decisão judicial que determinava que devia ser seguido o decreto estadual.
O município, inclusive, havia informado que equipes da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Urbanismo (Semurb) haviam iniciado as fiscalizações para verificar o cumprimento do passaporte.
Decisão de hoje
A decisão do desembargador é de caráter liminar (temporário), com validade até julgamento de mérito do pleno, de uma Câmara do Tribunal de Justiça ou de um Tribunal Superior (STJ ou STF).
Na decisão, o desembargador afirma que “inexiste comprovação de que a medida estadual seja capaz de arrefecer os efeitos da pandemia no sistema de saúde, na medida em que os documentos trazidos pelo MP, com chancela da Secretaria estadual de Saúde, demonstram um crescente e vertiginoso aumento do número de casos e internação, mesmo com mais de 70% da população completamente vacinada”.
Virgílio Macedo aponta também risco de grave lesão foi demonstrado “diante de inequívoco risco de prejuízo ao comércio, que teria que arcar com os altos custos relativos à conferência de documentos dos respectivos clientes”.
“Agiu certo o município ao citar o decreto cujo art. 4º assegura o livre acesso da população ao comércio e serviço em geral, independente da cobrança do esquema vacinal”, destaca Virgílio Fernandes .
A disputa judicial começou após os decretos, publicados em janeiro, do Governo do Estado e da Prefeitura terem teor contraditório sobre o passaporte vacinal. Enquanto o decreto estadual determinava a exigência nos estabelecimentos comerciais acima de 100 pessoas, centros comerciais, shoppings, bares e restaurantes em Natal, o municipal liberava a exigência do passaporte.
A disputa está na Justiça. A decisão em vigor é a do desembargador Virgílio Macedo Jr., do TJ-RN, que suspendeu liminarmente a exigência do passaporte vacinal.
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