Em pleno período pandêmico e no momento em que não só o Estado, mas o Brasil como um todo, segue tentando se recuperar da grave crise sanitária e econômica, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resolveu oficializar, através de uma resolução, a criação de um novo auxílio saúde para promotores, procuradores e servidores do órgão. O programa de assistência entrou em vigor desde o dia 1º de agosto e vai substituir o auxílio único de R$ 700 que é pago todos os meses nos contracheques.
Com o novo benefício, os valores passarão a ter parcelas variáveis e podem chegar a R$ 1.520 por mês para alguns promotores e procuradores de Justiça, o que significa mais que o dobro do valor atual (R$ 700). Valerá tanto para os que estão na ativa quanto para os inativos. É mole ou quer mais?
O auxílio saúde será pago por fora do salário e outras vantagens às quais os membros e servidores do MPRN já têm direito. Um analista de formação superior chega a ganhar quase R$ 11 mil no Ministério Público. Já um promotor de Justiça recebe de R$ 30 mil a R$ 34 mil de remuneração básica. Um procurador tem salário de R$ 35 mil. Os valores referem-se ao salário bruto.
A forma de pagamento também vai mudar. Atualmente, o auxílio de R$ 700 é depositado junto com o salário e demais vantagens diretamente na conta dos membros e servidores.
Com esse novo agrado, os promotores, procuradores e servidores só terão acesso ao dinheiro se formalizarem um requerimento. Na prática, o integrante pode receber até a totalidade do limite estabelecido para sua faixa etária, incluídos os dependentes. Para isso, contudo, é necessária a comprovação das despesas com contratação de plano de saúde/odontológico.
Para promotores e procuradores, o valor máximo do auxílio vai variar de R$ 1.292,18 (para quem tem até 29 anos de idade) a R$ 1.520,22 (para quem tem 50 anos ou mais). Ou seja, para uma classe, o benefício de saúde vai dobrar em relação aos valores que são pagos atualmente. No caso dos servidores, o reembolso vai variar de R$ 1.206,09 (para quem tem até 29 anos) a R$ 1.418,93 (para quem tem 50 anos ou mais).
Nos dois casos, o beneficiário que tiver filho com deficiência, independentemente da idade, terá um acréscimo de até 50% no valor. Com isso, o benefício para os promotores pode chegar a R$ 2.280,33.
Confira os valores detalhados clicando aqui ou conferindo logo abaixo:
Membros: 5% do subsídio do cargo de Promotor de Justiça de 1ª entrância (R$ 30.404,42), como valor de referência, de acordo com a faixa etária do membro beneficiário, nos seguintes termos:
a) 50 anos ou mais: 100% do valor de referência;
b) 40 a 49 anos: 95% do valor de referência;
c) 30 a 39 anos: 90% do valor de referência; e,
d) até 29 anos: 85% do valor de referência.
Servidores: 13% do vencimento básico do último nível do cargo de Analista do Ministério Público Estadual (R$ 10.914,89), como valor de referência, de acordo com a faixa etária do servidor beneficiário, nos seguintes termos:
a) 50 anos ou mais: 100% do valor de referência;
b) 40 a 49 anos: 95% do valor de referência;
c) 30 a 39 anos: 90% do valor de referência; e,
d) até 29 anos: 85% do valor de referência.
E você, caro leitor, concorda com esse aumento?
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