Rio Grande do Norte

Ex-diretor-geral do Detran é condenado a 15 anos de prisão

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação judicial do ex-diretor geral do Departamento de Trânsito, Estradas e Rodagens (Detran/RN), Érico Vallério Ferreira de Souza, a uma pena de 15 anos, 10 meses e 20 dias de pena privativa de liberdade e 190 dias-multa. Além disso, foi sentenciado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 88.134,65. As condenações se referem à práticas de crimes contra a administração pública que foram alvo da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo MPRN em 2011.

Na ação penal o MPRN comprovou que o réu, na condição de diretor-geral do Detran/RN, servidor público ocupante de cargo comissionado ao longo do ano de 2011, aceitou e recebeu, por diversas vezes e em razão do cargo, vantagem indevida (propina). Com isso, Érico Vallério praticou atos infringindo o dever funcional no processo de renovação do contrato emergencial da empresa Planet Business, além de ter dispensado indevidamente a licitação para essa contratação emergencial.

Agindo assim, o então diretor-geral do Detran deixou de observar as formalidades legais pertinentes à contratação direta, fraudando o caráter competitivo da concorrência pública nº 001/2011, com o intuito de obter, para si e para outros, a vantagem decorrente da expropriação do objeto da licitação.

Operação Sinal Fechado

Em 24 de novembro de 2011 foi deflagrada a Operação Sinal Fechado, dando origem a uma ação penal na qual foram denunciados diversos agentes públicos e empresários de alguns Estados do país. Em 2018 o juízo determinou a cisão do processo em relação a Érico Vallério. Deste modo, foi instaurado outro processo no qual ele se tornou único réu no que diz respeito à participação dele na fraude da Concorrência nº 001/2011 para a contratação emergencial da empresa Planet Business LTDA no âmbito do Detran/RN (objetivando a concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no Estado).

A investigação que redundou na operação teve início em meados de fevereiro de 2011, quando o MPRN instaurou um procedimento de investigação criminal destinado a apurar, inicialmente, fraude à licitação na já mencionada concorrência.

As ilegalidades operadas no trâmite do certame licitatório chamaram a atenção do Ministério Público. No entanto, o aprofundamento das investigações no aludido procedimento culminou com a descoberta de um esquema mais amplo e mais antigo instalado na referida autarquia estadual.

Conforme se apurou, o grupo desbaratado atuava no Detran muito antes dos fatos atinentes à inspeção veicular, tendo sido identificadas pelos menos três grandes fraudes, levadas a efeito através da constituição de quadrilha para a prática de delitos no âmbito da autarquia. Os criminosos alcançavam seus objetivos através de pagamento de vantagem indevida (propina) a servidores públicos, de promessa de vantagens indevidas, de fraude à licitações e de tráfico de influência, de modo a manter contratos administrativos obtidos ilicitamente.

O modus operandi da quadrilha dividiu-se basicamente em três blocos: (a) instituição da obrigação de registro dos contratos de financiamento de veículos em cartório, o que rendeu ensejo ao convênio celebrado entre o Detran/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte ( IRTDPJ/RN);

(b) fraude na Concorrência n° 001/2011, para contratação emergencial da Planet Business LTDA, que substituiu o IRTDPJ/RN no serviço de registro de contratos;

e (c) instituição da obrigatoriedade de inspeção veicular para todos os veículos do Rio Grande do Norte.

Nessa esteira, a ação movida em desfavor de Érico Vallério diz respeito à atuação dele no tópico “b” mencionado, contribuindo na instituição artificial de taxas e obrigações para os adquirentes de veículos com gravame, mediante a realização de procedimento licitatório que resultou na contratação emergencial da empresa citada, em substituição ao instituto no serviço de registro de contratos. Na época, o réu ocupava a função de diretor-geral do Detran/RN, recebendo para si uma vantagem indevida para garantir a contratação da Planet Business – mediante o recebimento de propina por cada contrato registrado pela empresa.

A participação criminosa dele foi decisiva para o desfecho da trama ilícita, inclusive ignorando sugestão da Procuradoria-Geral do Estado para arquivar o procedimento licitatório, uma vez que foram encontradas diversas irregularidades – tais como pesquisa de mercado fraudulenta, situação emergencial forjada para a dispensa da licitação e modelo do edital usado pelo Detran ter sido fornecido pela Planet, entre outros.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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