O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve a suspensão das atividades de academias e congêneres, até dia 2 de abril, seguindo o decreto assinando conjuntamente pelo Governo do Estado e Prefeitura do Natal.
A decisão atende pedido liminar protocolado na manhã deste sábado, 20 de março, pela Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (PGJ-RN), “para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.
Nesse processo, o Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN), havia garantido a legitimidade da abertura e funcionamento das academias de ginástica e congêneres no Rio Grande do Norte durante a vigência do Decreto 30.419/2021.
“Ex posits, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803274- 72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos, com fundamento no art. 15, §4º, da Lei nº 12.016/2009. Comunique-se com urgência. Após, notifique-se o impetrante do mandado de segurança na origem para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Int. Brasília, 20 de março de 2021.” escreveu Fux em sua decisão.
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