Foi publicada na edição deste sábado (15), do Diário Oficial do Estado, uma lei que autoriza o tratamento de saúde com o uso de cannabis e seus derivados.
Lei
A lei nº 11.055 também trata do incentivo à pesquisa sobe o uso medicinal e a divulgação de informações para população e profissionais da saúde.
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A lei busca “garantir o direito à saúde mediante o acesso a tratamentos eficazes de doenças e condições médicas, de quem deles precisarem”.
É “assegurado o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado.
A lei reforça que o direito ao tratamento com uso medicinal de cannabis deve ser garantido pelo poder público e pelo setor privado.
Além disso, o poder público poderá celebrar convênios com associações de pacientes, universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas para garantir o tratamento.
Haverá promoção das atividades científicas como estratégia para aprimoramento da atenção integral à saúde, promoção e continuidade de processos de desenvolvimento científico.
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