O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou a tabela anual de cálculo do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir de 11 de janeiro.
Para as novas faixas salariais, o ministério levou em consideração o INPC acumulado no ano de 2021, calculado e divulgado pelo IBGE. O percentual foi de 10,16%.
O valor mínimo do seguro-desemprego em 2022 será de R$ 1.212 — novo piso nacional vigente no país. Esse valor, até o ano passado, era de R$ 1.100.
O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes.
O trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Quem recebe até R$ 1.858,17 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.212.
Os empregados que tinham salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.858,17 por 0,5 e somar com R$ 1.486,53.
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