Brasileiros poderão entrar em Portugal para procurar trabalho

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Brasileiros que desejam começar uma nova vida em Portugal ganharam a oportunidade de procurar emprego dentro da legalidade exigida

PORTUGAL

Isto graças a publicação da Lei n°18 de 2022, que traz uma nova redação para a Lei dos Estrangeiros, alterando assim o regime jurídico

LEI

Em outras palavras, a partir de agora, brasileiros que pretendem ir à Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão entrar no país com visto para procura de trabalho.

PROCURA DE EMPREGO

A presente lei entra em vigor no 30º dia após a data da sua publicação e passará a vigorar a partir da republicação da lei dos estrangeiros.

LEI EM VIGOR

Ou seja, a partir de 26 de setembro de 2022, será possível solicitar o visto ainda em território de origem ou da sua residência legal, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal,

LEI EM VIGOR

Se aprovado, o cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias 

VISTO

Mas, por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure o regresso ao país de origem.

TEMPORÁRIO

Se durante a validade do visto, o cidadão conseguir um contrato de trabalho, ele poderá requerer a concessão da autorização de residência, formalizando sua permanência no país europeu.

PERMANÊNCIA

PRAZO

Se durante o período de validade do referido visto, o cidadão não conseguir constituir uma relação de emprego, terá de abandonar o país e apenas poderá voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior

REGULARIZAR

“Portugal está de portas abertas para receber novos cidadãos dispostos a trabalhar, pois necessita de mão de obra em diversos setores e agora com a possibilidade do visto, o estrangeiro não precisa ficar anos à espera do SEF para se regularizar.”, Vanessa Lopes, do ALM Advogadas Associadas.

Outra novidade é o visto de residência para nômades digitais - trabalhadores subordinados e profissionais independentes que possuem atividade profissional prestada, de forma remota

NÔMADES DIGITAIS

Cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias