Uma das mudanças é nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido por justa causa; como o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS.
As sugestões fazem parte de estudo apresentado ao Ministério do Trabalho e Previdência em novembro pelo Gaet. Formado por economistas, juristas e acadêmicos em 2019.
Ao UOL, o Ministério do Trabalho disse que não necessariamente vai adotar as sugestões feitas pelo Gaet.
Quando um trabalhador é contratado, a empresa passa a depositar 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do funcionário. Podendo retirar esse dinheiro em casos específicos.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS.
No caso do seguro, o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a sustentar o trabalhador.
O seguro-desemprego deixaria de ser pago após a demissão. E passará a ser depositado no FGTS nos primeiros 30 meses de trabalho, equivalente a 16% em um salário mínimo.
O FGTS as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Além do seguro-desemprego que também estará junto.
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do seguro-desemprego.
Segundo o grupo do Gaet: "O Brasil é o único país do mundo em que o trabalhador tem dois mecanismos que o protegem contra o desemprego."
Arraste pra cima e veja todas as informações o estudo do governo para mudanças no FGTS