Um homem que teve seus dados pessoais alterados na versão digital da carteira de trabalho será indenizado. Em seu nome social foi incluído o nome obsceno “Zé Buc*t@ da Silva“. Pelos danos morais, o INSS deverá pagar R$ 5 mil. A decisão é do juiz Federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª vara-gabinete do Juizado Especial de São José dos Campos/SP (TRF3).
Ao utilizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no formato digital, para solicitar seguro-desemprego, o homem percebeu, em novembro de 2020, a alteração dos seus dados cadastrais como o “novo” nome social, modificação do gênero e alteração do seu grau de instrução – de superior completo para ensino médio completo.
Na decisão, o juiz salientou que o INSS não foi capaz de identificar o autor das modificações dos dados da vítima. Além disso, alegou que “revela-se uma falha estatal na prestação do serviço público e gestão do banco de dados, uma vez que possibilitou-se ofensa grave, de origem até o momento não identificada, à honra do cidadão, com prejuízo a valores que lhe são muito caros e lhe conferem dignidade: seu nome e seu acesso ao trabalho“.
Sem uma solução pela via administrativa, o cidadão moveu a ação, sustentando constrangimento e abalo psicológico na busca por novo emprego. De imediato, obteve decisão favorável à correção na Carteira de Trabalho digital.
“A forma difamatória que foi utilizada na alteração dos dados e que vem sendo mantida pelo requerido em seu banco de dados fere de forma clara o princípio da dignidade do ser humano estabelecido pela Constituição Federal, bem como vem trazendo diversos embaraços a vida do requerente, que está envergonhado e impossibilitado de procurar emprego para não ter que passar pela humilhação de verem o nome que atualmente consta em sua CTPS digital“, ressaltou o juiz Federal.
Na decisão, o juiz determinou a alteração do nome social da vítima e, também, determinou o pagamento de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, por danos morais pelo INSS.
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