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“Zé Buc*t@”: INSS indenizará homem por nome trocado na carteira de trabalho

Além do nome social trocado, o contribuinte teve o seu gênero alterado

Um homem que teve seus dados pessoais alterados na versão digital da carteira de trabalho será indenizado. Em seu nome social foi incluído o nome obsceno “Zé Buc*t@ da Silva“. Pelos danos morais, o INSS deverá pagar R$ 5 mil. A decisão é do juiz Federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª vara-gabinete do Juizado Especial de São José dos Campos/SP (TRF3).

Ao utilizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no formato digital, para solicitar seguro-desemprego, o homem percebeu, em novembro de 2020, a alteração dos seus dados cadastrais como o “novo” nome social, modificação do gênero e alteração do seu grau de instrução – de superior completo para ensino médio completo.

Na decisão, o juiz salientou que o INSS não foi capaz de identificar o autor das modificações dos dados da vítima. Além disso, alegou que “revela-se uma falha estatal na prestação do serviço público e gestão do banco de dados, uma vez que possibilitou-se ofensa grave, de origem até o momento não identificada, à honra do cidadão, com prejuízo a valores que lhe são muito caros e lhe conferem dignidade: seu nome e seu acesso ao trabalho“.

Sem uma solução pela via administrativa, o cidadão moveu a ação, sustentando constrangimento e abalo psicológico na busca por novo emprego. De imediato, obteve decisão favorável à correção na Carteira de Trabalho digital.  

A forma difamatória que foi utilizada na alteração dos dados e que vem sendo mantida pelo requerido em seu banco de dados fere de forma clara o princípio da dignidade do ser humano estabelecido pela Constituição Federal, bem como vem trazendo diversos embaraços a vida do requerente, que está envergonhado e impossibilitado de procurar emprego para não ter que passar pela humilhação de verem o nome que atualmente consta em sua CTPS digital“, ressaltou o juiz Federal.

Na decisão, o juiz determinou a alteração do nome social da vítima e, também, determinou o pagamento de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, por danos morais pelo INSS.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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