Com seis votos, entre os 11 ministros, número mínimo dos votos para conseguir os acordos de colaboração premiada, a autorização para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas foi realizada. A decisão foi formada nesta quarta-feira (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A favor da colaboração estiveram os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. No entanto, o único ministro contra a decisão do STF foi Edson Fachin. O julgamento foi suspenso após o voto de Toffoli, a sessão terá retorno já nesta quinta-feira (14).
Os ministros Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia ainda não votaram. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participaram da sessão desta quarta-feira e também não estarão presentes na próxima.
Durante seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que conferir apenas ao Ministério Público o poder de firmar delações poderia gerar uma concentração de poder prejudicial.
“A Constituição Federal, ao estabelecer competência, visa assegurar o equilíbrio entre os órgãos públicos concentração de poder é prejudicial ao bom funcionamento do estado democrático de direito. Razão pela qual interpretação de prerrogativa deve ser feita mediante visão global do sistema sob pena de afastar a harmonia prevista pelo constituinte”, disse o relator.
O julgamento de hoje é referente à ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende que essa seja uma atribuição exclusiva do Ministério Público. No momento, a lei afirma que tanto delegados de polícia quanto membros do Ministério Público podem firmar acordos de delação, porém, delegados poderão ter essa atuação limitada.