Quando o casamento chega ao fim, o cônjuge que deixou o trabalho para se dedicar à família vê-se às voltas com questões financeiras: como se manter sem os recursos vindos do outro?
Nesses casos, a jurisprudência brasileira (decisões judiciais dos Tribunais), permite que o ex-parceiro solicite o recebimento de “alimentos transitórios ou alimentos temporários”, conforme explica Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões).
“Caso a pessoa tenha idade, saúde e aptidão para o trabalho, que lhe permita reinserir-se no mercado de trabalho, ela somente fará jus a uma pensão transitória, por um período determinado, de um a cinco anos, a depender do caso”, explica ela.
A advogada ressalta, ainda, que, para calcular o tempo a que o ex-cônjuge terá direito ao benefício, devem ser analisados alguns fatores, por exemplo, qual é a idade da pessoa, se é saudável, assim como se sua formação profissional possibilita rápida ou mais demorada reinserção no mercado de trabalho.
No entanto, Dra. Regina Beatriz alerta que, caso a pessoa tenha tido a oportunidade de dar continuidade a seu crescimento profissional ou financeiro e tenha colocado seu meio de subsistência por terra, perderá o direito à pensão transitória.
“Se alguém já teve a oportunidade de vencer por suas próprias pernas na sua profissão e, por negligência, perde essa oportunidade, não fará jus nem mesmo aos alimentos transitórios”, completa.
A advogada especialista em direito de família enfatiza, ainda, a importância da pensão transitória para mudança da mentalidade reinante sobre esses recursos recebidos. “As pessoas não podem ter na pensão alimentícia uma ideia de salário ou aposentadoria. Trata-se de um direito que não é mais para sempre se a pessoa tem condições de trabalhar”.
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