Um vigilante que foi preso por porte de arma de fogo irregular fornecida pela empresa para a qual trabalhava, conseguiu uma indenização de R$ 70 mil por danos morais no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
A decisão em favor do vigilante foi da Segunda Turma do Tribunal, que confirmou o julgamento em primeiro grau da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
O autor do processo trabalhava para a Pescados Fish Ltda. quando foi preso em flagrante, juntamente com outros colegas de trabalho, por porte ilegal de arma de fogo sem registro, durante o serviço.
As armas haviam sido fornecidas pela empresa e, devido à posse irregular, o vigilante responde a processo criminal, o que, de acordo com ele, o impediria de renovar o seu certificado de vigilante.
Em vez de estarem registradas em nome da empresa, o que seria o procedimento legal, as armas estavam em nome do sócio-proprietário e dos gerentes do empreendimento.
O desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, destacou que a prisão do vigilante deve ser atribuída ao descumprimento da lei por seu empregador.
Ele ressaltou, ainda, que o trabalhador utilizava o seu instrumento de trabalho de “boa fé”, pois presumia que o registro estava de acordo com as exigências legais.
“Desse modo, é de se ter por demasiadamente correta a conclusão a que chegou a sentença (da 3ª Vara do Trabalho de Natal) ao deferir a indenização por danos morais, ante o abalo à esfera moral do reclamante recorrido”, concluiu o desembargador.
A decisão da Segunda Turma foi por unanimidade quanto ao pagamento da indenização por danos morais. O processo é o 0000276-51.2019.5.21.0003.
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