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Veja quem tem direito de sacar cotas do PIS/Pasep

Aplicativo do FGTS agora mostra quem tem direito

A Caixa Econômica Federal está liberando cerca de R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep que foram pagas a trabalhadores entre os anos de 1971 e 1988. Ao todo, 10,6 milhões de brasileiros podem ter direito aos valores.

Em 2020, as cotas do PIS/Pasep migraram para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro poderá ser retirado pelo aplicativo FGTS para celular e tablet.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o acesso aos valores será totalmente online e na tela principal do aplicativo estará a informação do saldo disponível para saque.

Como será o saque da cota do PIS/PASEP

  • Baixe ou atualize o aplicativo FGTS
  • Informe CPF e senha de acesso, e clique nas imagens solicitadas; depois, vá em “Entrar”
  • Na tela inicial, aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível”
  • Em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”
  • Escolha se quer crédito em conta ou fazer a retirada presencial
  • Depois, verifique seus dados; se estiver tudo certo, selecione “Confirmar saque”
  • É possível indicar conta em qualquer banco para receber os valores

Saque presencial da cota do PIS/PASEP

O saque presencial pode ser feito com cartão social, como o Cartão do Cidadão, por exemplo. Nesse caso, a retirada dos valores é limitada a R$ 3.000 e pode ser feita nas lotéricas ou em caixas eletrônicos.

Os herdeiros do trabalhador com direito à cota também podem ter acesso ao dinheiro, mas precisam acessar o app FGTS e fazer a solicitação de retirada, na opção “Meus Saques”. Escolha “Outras Situações de Saque” e, em seguida, indique “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Será necessário enviar documentos.

Quem tem direito a cota do PIS/PASEP

  • Trabalhadores e herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1998 e ainda não fizeram o saque dos valores
  • Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1998 e ainda não fizeram o saque dos valores
  • Naquela época, as empresas depositaram os créditos do PIS/Pasep dos trabalhadores em uma conta vinculada a um fundo ligado aos dois programas

Segundo a Caixa, por lei, todos os participantes cadastrados no fundo PIS/Pasep que possuam saldo de cotas têm direito ao saque. No caso dos trabalhadores que já morreram, o saldo será pago aos dependentes legais.

Documentos necessários para o saque

O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação do herdeiro
  • Documento de identificação do cotista que já morreu
  • Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
  • Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
  • Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
  • Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

Qual a diferença entre Cota e Abono Salarial do PIS/PASEP?

A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito.

Depois, a Constituição alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego. Em 2020, a regra mudou e os valores migraram para o FGTS.

Já o abono salarial é um valor pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos, em média. O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque.

Valores liberados em 2018

Em junho de 2018, o governo de Michel Temer liberou R$ 39 bilhões das cotas do Fundo PIS/Pasep para trabalhadores ou seus herdeiros que ainda não tinham sacado os valores. O dinheiro foi liberado em lotes, pagos entre junho e setembro.

Na época, o resgate ainda era feito na Caixa, para quem tinha carteira assinada como trabalhador da iniciativa privada, e no Banco do Brasil, no caso dos servidores.

Quais as regras para receber o Abono Salarial do PIS/PASEP?

Tem direito ao abono do PIS/Pasep o trabalhador que:

  • Está cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep
  • Recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base
  • Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
  • Tem seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais)

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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