Variedades

Veículos com placas finais de 3 a 0 terão prazo de licenciamento prorrogado no RN

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) prorrogou o prazo de pagamento da taxa de licenciamento dos veículos com placas finais de 3 a 0. A decisão foi determinada pela portaria 0369/2018 expedida pelo Gabinete da Direção Geral do Detran. O motivo da mudança foi à dificuldade do envio dos carnês para as residências dos proprietários em tempo hábil.

O novo cronograma de pagamento do licenciamento estipula o prazo de 27 de abril para placas final 3; de 30 de abril para o final 4; 17 de maio, final 5; 18 de maio para placas de terminação 6; 14 de junho, final 7; 15 de junho, final 8; 19 de julho, final 9; e 20 de julho para veículos com placas de terminação 0. O valor do licenciamento é de R$ 90,00 independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte.

Além do carnê, para efetuar o pagamento o cliente também dispõe da opção de emitir a segunda via do boleto de pagamento diretamente na página eletrônica do Detran (www.detran.rn.gov.br). O processo de emissão do boleto é simples, basta clicar no ícone “Consulta de Veículos” na página principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar na taxa que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela para emissão de boleto bancário.

O Detran alerta que este é o último ano em que serão emitidos e enviados as residenciais dos condutores carnês de pagamento das taxas de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório (DPVAT). A partir de 2019, os boletos estarão disponíveis apenas no site do órgão de trânsito estadual.

De acordo com o setor de Estatística do Detran, o RN conta atualmente com quase 867 mil veículos cadastrados com placas finais de 3 a 0. O número é referente a 69,44% de toda a frota relacionada no Estado. Somente após a comprovação da quitação da taxa de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório é que o proprietário recebe o CRLV em sua residência, desde que não exista ainda nenhum outro débito referente a infração de trânsito ou outros.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Back to top button
Close

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.