No final de 2021, o governo federal anunciou as mudanças das normas trabalhistas, com a publicação do decreto 10.854/21. Entre elas estão alteração no uso do vale alimentação e vale refeição. Segundo Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora do escritório Benhame Advogados, a mudança causará impacto tanto para o profissional quanto para o empregador que oferecer o benefício aos seus colaboradores.
“As regulamentações do PAT foram alteradas, isso não afeta só a sua operacionalização, mas também em relação à legislação, o que exige cautela das empresas”, alerta a advogada.
Segundo Benhame, as mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) evidenciam a dedução fiscal de 4% para os funcionários que recebam até cinco salários mínimos, que agora passa a se limitar a um salário apenas.
“As empresas têm 18 meses para se adequarem e alterarem os contratos firmados com as fornecedoras de vale-alimentação. A nova legislação entrou em vigor em novembro de 2021”, alerta.
Segundo a advogada, algumas das normas em que as empresas devem concentrar maior atenção, são:
Pagamento operacionalizado
O pagamento da alimentação por meio do crédito eletrônico, ou seja, em cartões, deverá ser feito desde que em conta titular do trabalhador, e não pode ser usado para nenhum outro fim que não seja o de alimentação ou refeição.
Riscos fiscais e trabalhistas
A mudança da nova regulamentação traz impactos no benefício fiscal do PAT para as empresas. Os benefícios concedidos a empregados com valores salariais superiores ao estipulado pela nova lei, ou seja, um salário mínimo, ainda que dentro do sistema PAT, não entrarão na dedução fiscal de 4%.
Dos cartões multibenefícios
Atualmente, o pagamento de benefício alimentação e refeição em cartão não são amparados pelo programa. “Com a pandemia, o cartão multibenefícios ganhou força nas empresas, trazendo autonomia e praticidade para os profissionais. Por outro lado, é necessário atentar-se, pois é extremamente proibido caracterizar este benefício como pagamento em dinheiro a ser utilizado para outros fins”, alerta Benhame.
O programa PAT ainda é a única opção que gera incentivos fiscais para empresas. Para a concessão sem natureza salarial, fora do PAT, a empresa deverá tomar cuidado, alerta a advogada.
“Algumas formas de cartões de débito, principalmente em se tratando de benefícios flexíveis, que é deixar na mão do empregado o poder de escolha de seu benefício, têm sido objeto de investigação da Receita Federal. Os créditos não podem ser utilizados para outros fins que não seja para os benefícios estipulados, e em hipótese alguma, convertidos em dinheiro. Acredito que a nova legislação do PAT, tornará essa fiscalização ainda mais rigorosa”, finaliza.
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