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Vale refeição e alimentação: Novas regras entram em vigor, saiba o que muda

O PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado justamente para incentivar as pessoas jurídicas a propiciar a qualidade alimentícia de seus empregados. Mudanças devem impactar o incentivo fiscal das empresas e também o pagamento em cartão multibenefícios.

No final de 2021, o governo federal anunciou as mudanças das normas trabalhistas, com a publicação do decreto 10.854/21. Entre elas estão alteração no uso do vale alimentação e vale refeição. Segundo Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora do escritório Benhame Advogados, a mudança causará impacto tanto para o profissional quanto para o empregador que oferecer o benefício aos seus colaboradores.

As regulamentações do PAT foram alteradas, isso não afeta só a sua operacionalização, mas também em relação à legislação, o que exige cautela das empresas”, alerta a advogada.

Segundo Benhame, as mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) evidenciam a dedução fiscal de 4% para os funcionários que recebam até cinco salários mínimos, que agora passa a se limitar a um salário apenas.

As empresas têm 18 meses para se adequarem e alterarem os contratos firmados com as fornecedoras de vale-alimentação. A nova legislação entrou em vigor em novembro de 2021”, alerta.

Segundo a advogada, algumas das normas em que as empresas devem concentrar maior atenção, são:

Pagamento operacionalizado

O pagamento da alimentação por meio do crédito eletrônico, ou seja, em cartões, deverá ser feito desde que em conta titular do trabalhador, e não pode ser usado para nenhum outro fim que não seja o de alimentação ou refeição.

Riscos fiscais e trabalhistas

A mudança da nova regulamentação traz impactos no benefício fiscal do PAT para as empresas. Os benefícios concedidos a empregados com valores salariais superiores ao estipulado pela nova lei, ou seja, um salário mínimo, ainda que dentro do sistema PAT, não entrarão na dedução fiscal de 4%.

Dos cartões multibenefícios

Atualmente, o pagamento de benefício alimentação e refeição em cartão não são amparados pelo programa. “Com a pandemia, o cartão multibenefícios ganhou força nas empresas, trazendo autonomia e praticidade para os profissionais. Por outro lado, é necessário atentar-se, pois é extremamente proibido caracterizar este benefício como pagamento em dinheiro a ser utilizado para outros fins”, alerta Benhame.

O programa PAT ainda é a única opção que gera incentivos fiscais para empresas. Para a concessão sem natureza salarial, fora do PAT, a empresa deverá tomar cuidado, alerta a advogada.

Algumas formas de cartões de débito, principalmente em se tratando de benefícios flexíveis, que é deixar na mão do empregado o poder de escolha de seu benefício, têm sido objeto de investigação da Receita Federal. Os créditos não podem ser utilizados para outros fins que não seja para os benefícios estipulados, e em hipótese alguma, convertidos em dinheiro. Acredito que a nova legislação do PAT, tornará essa fiscalização ainda mais rigorosa”, finaliza.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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