O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira condenção de ambos e é referente a uma ação penal originada na 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março deste ano.
A sentença assinada pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é desta segunda-feira (21). Duque também foi condenado por associação criminosa. A pena para o ex-diretor será de 20 anos 8 meses e para Vaccari de 15 anos e 4 meses de reclusão. Os dois estão presos no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Além deles, foram condenados:
– Alberto Youssef: lavagem de dinheiro
– Augusto Ribeiro de Mendonça Neto: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
– Adir Assad: lavagem de dinheiro e associação criminosa
– Dario Teixeira Alves Júnior: lavagem de dinheiro e associação criminosa
– Sônia Mariza Branco: lavagem de dinheiro e associação criminosa
– Pedro Barusco: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa
– Mario Frederico Mendonça Goes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa
– Julio Gerin de Almeida Camargo: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa também era réu nesta ação pelos crimes de lavagem de dinheiro e de dissimulação de repasses criminoso. Porém, ele foi absolvido pelo juiz por “falta de prova suficiente de que participou diretamente desses crimes”. Conforme a sentença, Adir Assad, Dario Teixeira, Sônia Branco, Renato Duque e João Vaccari estão proibidos de exercer cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas.
Penas
As penas do doleiro Alberto Youssef superam 32 anos de reclusão, considerando que ele já foi condenado em outras ações penais referentes à Lava Jato. Entretanto, devido ao acordo de colaboração premiada, a pena dele foi reduzida. Ele ficará preso por três anos. Como ele está detido desde março do ano passado, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, o total destes três anos estão contando desde a data da sua prisão.
Para Júlio Camargo, as penas somadas desta condenação chegam a 12 anos de reclusão. Contudo, como ele também celebrou acordo de delação premiada, a pena dele ficou fixada em cinco anos em regime aberto diferenciado. As penas somadas de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto são de 16 anos e 8 meses de reclusão, mas, com o acordo de delação premiada, ele cumprirá pena de quatro anos em regime aberto diferenciado.
Já as penas somadas de Barusco chegam a 18 anos e 4 meses de reclusão. Porém, por causa da delação, ele cumprirá regime aberto diferenciado por dois anos. Mario Frederico de Mendonça Goes foi condenado a 18 anos e 4 meses de reclusão. Com a delação premiada, ele irá cumprir prisão domiciliar até dia 5 de agosto de 2016 mais dois anos de regime semi-aberto diferenciado, que é a prisão domiciliar, com recolhimento apenas nos fins de semana e durante a noite. Em seguida, Goes passa o regime aberto, ficando apenas proibido de deixar o país sem autorização judicial. Adir Assad, Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior foram condenados a 9 anos e 10 meses de reclusão.
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