A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou nesta quarta-feira (02/09) a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora Unimed Paulistana. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Operacional nº 1.891, com a finalidade de garantir a assistência aos consumidores.
A situação da operadora vem sendo acompanhada pela Agência que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal (acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS em decorrência de anormalidades econômico-financeiras graves) e dois regimes de direção técnica (acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves).
Como a operadora não conseguiu sanear os problemas, a ANS determinou que a Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. A interessada deverá possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores.
Caso não realize a alienação nesse prazo, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.
É importante ressaltar que a operadora continua tendo obrigação de manter a assistência aos seus beneficiários até que a transferência para outra operadora seja finalizada. Os beneficiários devem manter o pagamento de seus boletos para garantir o direito à migração para uma nova operadora.
De acordo com dados de julho/2015, a Unimed Paulistana possui aproximadamente 744 mil beneficiários, em sua maior parte residente no município de São Paulo, e dos quais 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão).
Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades.
No estado de São Paulo, são dois endereços:
Núcleo da ANS em São Paulo: Av. Bela Cintra, nº 986 – 9º andar – Edifício Rachid Saliba – Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP.
Núcleo da ANS em Ribeirão Preto: Av. Presidente Vargas, nº 2121 – 2º Andar – Sala 203 – Edifício Times Square – Ribeirão Preto/SP.
Nota da Unimed Paulistana
“A Unimed Paulistana informa que, por deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sua carteira de beneficiários foi colocada em alienação compulsória; o que significa que a operadora terá um prazo para transferir o atendimento de seus clientes para outros planos de saúde.
Durante esse período fica suspensa a comercialização de novos planos ou produtos da operadora Unimed Paulistana. Ressaltamos que o Sistema Unimed – considerado a maior rede de assistência médica do Brasil, composta por 351 cooperativas, 110 mil médicos e 113 hospitais – está trabalhando ativamente para dar completo apoio ao atendimento dos mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana, dentro das normas estabelecidas pela ANS.
A empresa já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado.”
Posicionamento Unimed do Brasil
“A Unimed do Brasil – cooperativa que representa o maior sistema cooperativista de trabalho médico do mundo e a maior rede de assistência médica do Brasil – confirma que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou nesta quarta-feira (2/9) a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora Unimed Paulistana. Isto significa que a operadora, pertencente ao Sistema Unimed, terá 30 dias corridos para transferir o atendimento de seus clientes para outros planos de saúde. Neste período, o Sistema Unimed – composto por 110 mil médicos e 113 hospitais próprios – está trabalhando prioritariamente para manter o atendimento aos beneficiários da Unimed Paulistana, por meio de alinhamento constante com a ANS, e comunicará seus beneficiários sobre a ocorrência de novas definições.
A cooperativa esclarece que tal determinação foi instituída única e exclusivamente para a Unimed Paulistana, devido ao cenário econômico-financeiro vivenciado pela operadora, que possui gestão administrativa autônoma e independente, garantida pela Lei nº 5.764/1971. Esta medida não se estende para as demais 350 cooperativas que compõem o Sistema Unimed. Portanto, não atinge clientes de outras operadoras Unimed.
Para esclarecimento ao público, cada Unimed possui gestão autônoma e independente, o que não as impede de trabalhar a intercooperação na busca de um mesmo objetivo: prezar pela saúde e qualidade de vida no atendimento aos seus beneficiários. A adesão livre e voluntária, gestão democrática pelos cooperados, participação econômica nos resultados da cooperativa, educação, formação e informação e envolvimento com a comunidade completam os sete princípios cooperativistas que regem o Sistema Unimed.”
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