Com o prazo para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a renúncia aos recursos do Fundo Eleitoral encerrado nesta quarta-feira (1º), o Partido Novo foi a única sigla que rejeitou o dinheiro público reservado para financiar a campanha das Eleições 2022.
A legenda informou no último dia do prazo que renunciaria a R$ 87,7 milhões declarando que o dinheiro deveria estar na saúde, segurança e educação. A quantia que agora deve ser redirecionada às demais agremiações. O Novo, que tem entre suas bandeiras a mínima dependência de recursos públicos renunciando ao Fundo Eleitoral em outras ocasiões, também foi o único partido contra o aumento do fundo eleitoral para R$ 4,9 milhões este ano.
O líder do partido na Câmara, deputado Tiago Mitraud (MG), relatou a atuação do partido para acabar com o Fundo Eleitoral no Congresso. “Desde 2019, quando chegamos aqui na Câmara, temos atuado incansavelmente, cumprindo o que o partido sempre pregou, para tentar barrar esse absurdo. Extinguir o Fundo Eleitoral, que é a nossa meta, ou pelo menos minimizar o dano”, ressaltou. “Essa será sempre a nossa luta: que o dinheiro fique para resolver os problemas do país”.
Antes da entrega, a Bancada do Novo na Câmara, o pré-candidato Felipe d’Avila e o presidente do partido, Eduardo Ribeiro, reuniram-se no Salão verde da Câmara para uma coletiva com a imprensa sobre a devolução do Fundão. Na entrevista, Ribeiro disse que chegava a ser simbólico o prazo final para devolução coincidir com o final da data de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). “O Brasil é de longe o país que mais gasta dinheiro público com campanha eleitoral. Existem três certezas: a morte, os impostos e que o Congresso Nacional vai aumentar o valor do Fundão”, afirmou.
O TSE tem até 16 de junho para divulgar a quantia exata a que cada partido terá direito, de acordo com os critérios legais. Neste ano, o valor aprovado no Congresso para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nome oficial do Fundo Eleitoral, é de R$ 4,9 bilhões.
Os recursos devem ser divididos em 2% igualitariamente para cada legenda apta a disputar as eleições e que não tenham renunciado ao dinheiro. Em seguida, o restante deve ser distribuído de acordo com os seguintes critérios:
- 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral;
- 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados;
- os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.
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