O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (20) o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “Fundo Eleitoral”, a ser destinado aos 32 partidos políticos nas eleições majoritárias deste ano. Inicialmente definido em até R$ 5,7 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os repasses foram posteriormente fixados em R$ 4,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2022.
A maior fatia deste valor será destinado ao União Brasil, maior partido do Brasil, criado em 2021 com a fusão do Democratas (DEM) e do Partido Social Liberal (PSL). A sigla terá R$ 782,5 milhões, equivalente a 15,77% do fundo, disponibilizados para a campanha eleitoral de 2022.
Na sequência de valores aparecem o PT, com 10,15%, o equivalente a R$ 503,3 milhões e o MDB, com 7,2%, R$ 363,2 milhões. PSD tem 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%, receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, e pelo PSB, com 5,42%. O partido Novo renunciou ao repasse destinado à legenda.
Veja quanto cada um dos 32 partidos registrados oficialmente no TSE receberá do fundo eleitoral:
- União Brasil: R$ 782,5 milhões
- PT: 503,4 milhões
- MDB: R$ 363,2 milhões
- PSD: R$ 349,9 milhões
- PP: R$ 344,8 milhões
- PSDB: R$ 320 milhões
- PL: R$ 288,5 milhões
- PSB: R$ 268,9 milhões
- PDT: R$ 253,4 milhões
- Republicanos: R$ 242,2 milhões
- Podemos: R$ 191,4 milhões
- PTB: R$ 114,5 milhões
- Solidariedade: R$ 113 milhões
- PSOL: R$ 100 milhões
- PROS: R$ 91,4 milhões
- Novo: R$ 90,1 milhões (a sigla informou que devolverá o dinheiro)
- Cidadania: R$ 87,9 milhões
- Patriota: R$ 86,5 milhões
- PSC: R$ 76,2 milhões
- PCdoB: R$ 76,1 milhões
- Rede: R$ 69,7 milhões
- Avante: R$ 69,2 milhões
- PV: R$ 50,6 milhões
- Agir: R$ 3,1 milhões
- DC: R$ 3,1 milhões
- PCB: R$ 3,1 milhões
- PCO: R$ 3,1 milhões
- PMB: R$ 3,1 milhões
- PMN: R$ 3,1 milhões
- PRTB: R$ 3,1 milhões
- PSTU: R$ 3,1 milhões
- UP: R$ 3,1 milhões
O que é fundo eleitoral?
O fundo eleitoral é uma reserva de dinheiro público destinada ao financiamento de campanhas, criado em 2017 para suprir as doações antes feitas por empresas, mas proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. A verba é distribuída em anos de eleições municipais ou gerais.
Os recursos, que começam a ser distribuídos neste mês de junho, devem ser utilizados somente para financiamento das campanhas eleitorais, com prestação de contas posteriormente à Justiça Eleitoral.
Divisão do fundo eleitoral
Na divisão dos recursos, 2% são destinados igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para essa Casa.
Mais 48% são fracionados entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares e, por fim, 15% são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, também conforme as legendas dos titulares.
Para receber a verba, cada um dos partidos deve definir como será feita a distribuição do seu montante correspondente. Caberá à direção executiva nacional do partido aprovar os critérios de aplicação dos recursos, com divulgação pública dessa decisão.
O PLN 2/2021, transformado na Lei 14.352, de 2022, alterou a LDO 2022 para incluir o limite máximo correspondente a “até” R$ 5,7 milhões em recursos destinados ao fundo eleitoral.
O presidente da República vetou a expansão do valor do fundo eleitoral, decisão rejeitada pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto em 17 de dezembro. Mas, na sequência, os parlamentares aprovaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022, fixando o valor do fundo em R$ 4,9 bilhões.
No início deste ano, o Novo recorreu ao STF para contestar esse valor e solicitar a destinação de apenas R$ 2,1 bilhões ao fundo, valor proposto inicialmente pelo governo federal. Mas os ministros da Corte mantiveram a decisão do Congresso. Com isso, os R$ 4,9 bilhões representam a maior soma de recursos destinada ao fundo eleitoral desde a sua instituição.
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