Vítima de perseguição sistemática de superior imediato, uma gerente de relacionamento aposentada do Banco do Brasil consegue indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT–RN) manteve condenação da 12ª Vara do Trabalho de Natal.
No processo, a gerente contou que trabalhou no banco entre 1986 e 2016, época de sua aposentadoria. A partir de 2001, ela exerceu a função de gerente de relacionamento sem nenhum problema, até a chegada, em 2013, de um novo gerente-geral, que teria iniciado “uma conduta desonrosa” de perseguição, sem nenhuma razão aparente.
Em sua defesa, o Banco do Brasil negou a ocorrência do assédio e argumentou que as alegações da ex-gerente não seriam verdadeiras e atingiriam a dignidade íntima do gerente-geral.
No entendimento da juíza convocada Daniela Lustoza Marques de Souza, relatora do processo no TRT-RN, no entanto, “os depoimentos prestados denunciam que a bancária era alvo de tratamento discriminatório dentro de seu ambiente de trabalho”.
A juíza elencou uma série de comportamentos que comprovam a perseguição, como a exclusão da gerente em reuniões em que colegas de mesmo nível se faziam presentes e a ausência de envio de comunicações que deveriam ser de seu conhecimento.
Daniela Lustoza reconheceu, ainda, que a ex-gerente recebeu tratamento rude na frente de seus colegas e foi prejudicada por uma avaliação que impediu a sua ascensão salarial.
Para a juíza, em virtude da “repetição de atos com a finalidade específica de desestabilização da empregada, mediante processo calculado e cruel, é cabível o deferimento de indenização em razão dos danos decorrentes de tal procedimento”.
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