O Alecrim Futebol Clube foi condenado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal, Décio Teixeira de Carvalho Junior, em processo trabalhista ajuizado pelo atleta José Augusto Altino de Santana (Carioca), que atuou no time em 2010/2011.
Nesse período, Carioca sofreu um acidente de trabalho que o impediu de continuar atuando como jogador profissional. O clube foi condenado a pagar R$ 50 mil ao ex-empregado.
Como a diretoria do Alecrim não pagou nada ao ex-atleta, durante a execução do processo, o juiz determinou a penhora das rendas presentes e futuras a que o clube tem direito, em função de seu contrato com a Arena das Dunas.
O Alecrim tentou reconsiderar a decisão do juiz Décio argumentando que os bloqueios das rendas dos jogos do clube na Arena das Dunas, determinados por ele, representariam menos de 10% do valor da divida, o que não solucionaria o processo.
Para o juiz, no entanto, o fato de se tratar de uma ação que tramita desde 2013 e que, nesse período, o atleta não recebeu nenhum pagamento por parte do clube do crédito a que tem direito.
“Não há como se olvidar que a necessidade pelos recursos é muito maior por parte do ex-atleta (exequente) do que pelo clube (executado), que admitiu em petição à Justiça que tem patrimônio bastante para quitar todas as suas execuções”, destacou o juiz em sua decisão.
Décio Teixeira de Carvalho Junior considerou, ainda, que a alegação apresentada pelo Alecrim de que os recursos penhorados por ordem judicial “serviriam para pagar os demais empregados do clube, além de não ser comprovada, não é argumento bastante”.
No entendimento do magistrado, “notadamente, o ex-atleta tem menos fontes de renda que o clube”. Já foram bloqueadas duas parcelas, no valor de R$ 3.214,28.
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