A 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos causados, devido a irregularidades no meio ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira no julgamento de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho e com base em perícias realizadas por fiscais.
Durante o processo, eles vistoriaram onze agências dos Correios e detectaram falta de condições sanitárias mínimas, problemas de iluminação, mobiliário inadequado e ausência de medidas de prevenção de incêndios, entre outros.
Uma agência, que funcionava como Unidade de Distribuição em Assu, chegou a ser interditada pela “existência de fendas e rachaduras em paredes e na junção dessas com o teto, o que ofereceria risco iminente de acidentes e punha em risco a integridade física dos empregados”.
Para a juíza do trabalho Fátima Christiane ficou comprovado que os Correios descumprem, “de maneira reiterada, normas de ordem pública de proteção à segurança e saúde do trabalho, em prejuízo da coletividade dos trabalhadores”.
Diante das evidências, além do pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a juíza determinou a adequação e a regularização dos problemas encontrados, no prazo de 180 dias.
Caso descumpra ou atrase, advertiu a magistrada, a empresa pagará multa no valor de R$ 10 mil por mês de atraso e por cada obrigação descumprida, que serão revertidas à instituição Patamada, que cuida de animais abandonados.
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