Decisão da juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, confirmou liminar e determina que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) reimplante, imediatamente, os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, indevidamente retirados dos servidores.
O pedido de pagamento do adicional pelo Estado, feito pelo Ministério Público do Trabalho, baseou-se no descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo governo em junho do ano passado.
A partir de agora, além de cumprir as determinações listadas no TAC, a Secretaria de Estado da Saúde deve elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), definindo e aplicado o devido grau de insalubridade para cada servidor.
A sentença da juíza Luíza Eugênia beneficia apenas quem se enquadra em situação de risco, no entanto, “quando o mesmo já vem sendo pago, sua retirada somente deve ser realizada mediante a comprovação técnica da ausência de malefícios à saúde do empregado”.
Para Luíza Eugênia, “se o servidor recebe o adicional, presume-se que labora sob o risco e a mudança de tal situação deve ser cabalmente comprovada, o que não se verificou nos autos”.
Em caso de nova desobediência, a Secretaria de Saúde do Estado será multada em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado e por item descumprido. O valor será revertido para as instituições filantrópicas que atuem em Natal, sem fins lucrativos, cujos serviços sejam de reconhecido interesse público.
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