(ANSA) – O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) negou nesta segunda-feira (26), por unanimidade, um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ação era um embargo de declaração, instrumento que pede esclarecimentos sobre determinado ponto da sentença, mas não pode alterar seu teor. O recurso foi julgado pelos mesmos desembargadores que condenaram Lula em janeiro passado: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
Os magistrados entenderam também que o ex-presidente já pode começar a cumprir sua pena, caso o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, assim decida. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que impede a prisão do ex-presidente até o julgamento de um habeas corpus preventivo apresentado pela defesa, o que deve ocorrer em 4 de abril.
Além disso, os advogados de Lula terão até 12 dias para entrar com novos embargos de declaração. O líder petista foi condenado sob a acusação de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá como propina da empreiteira OAS. O ex-presidente, por sua vez, nega ser proprietário do imóvel.
Como Lula já foi condenado em segunda instância, ele deve ser enquadrado na lei da “Ficha Limpa” e impedido de disputar as eleições de 2018.
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