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Transferência de Veículo: Evitando transtornos

Para começar o novo ciclo sem inesperadas dores de cabeça é fundamental estar ciente da importância da transferência do veículo. Essa parte burocrática é necessária para evitar, por exemplo, ser responsabilizado por multas que não foram cometidas por você.

O ideal é procurar saber das informações necessárias e adiantar os procedimentos antes de entregar as chaves.

Durante esse processo, recomenda-se atenção especial aos detalhes de documentação da troca. Para esse tipo de situação, existem requisições normativas tanto para o vendedor quanto para o comprador.

Para quem não quer ter qualquer tipo de trabalho com as regras previstas em lei, é possível contratar um despachante para fazer esse serviço. Mas caso o dono do automóvel queira resolver sozinho a transferência, basta ficar ligado aos prazos e aos procedimentos exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Como o DETRAN é um órgão estadual, alguns detalhes e valores podem mudar dependendo do local de consulta. Além disso, a variação dos preços pagos pela troca de nome do proprietário se dá pelo tipo de carro e seu IPVA.

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Conheça os procedimentos para transferência de veículo

O primeiro passo é ir até o cartório para reconhecer firma por autenticidade das assinaturas que ficam no verso do CRV (Certificado de Registro do Veículo).  Nesse caso, quem está vendendo o veículo é que deve ter o CRV, mas tanto ele quanto o comprador precisam reconhecer firma de suas assinaturas. Lá eles também apresentarão carteira de identidade e CPF, originais e válidos.

Em caso de não haver firma registrada no cartório, é possível solicitar na hora mediante pagamento de uma taxa. E se o atual proprietário do carro ou da moto tiver perdido o CRV ou tenha tido o documento roubado, o DETRAN local pode conceder uma segunda via.

Após o reconhecimento de firma, dono e futuro dono do veículo preenchem os dados pedidos no verso do CRV. Ambos devem datar e assinar as informações que servem para a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV.

Feito isso, o comprador tem até 30 dias para fazer a transferência, pois é ele quem fica com o CRV a partir do reconhecimento de firma. Caso o prazo de um mês não seja cumprido, pode haver uma multa como penalização.

A venda do automóvel também precisa ser comunicada ao DETRAN. Assim como ocorre com o comprador, o prazo de 30 dias é o mesmo para que o vendedor comunique a venda.

Existem duas possibilidades para realizar esse procedimento. Em alguns estados, o serviço está disponível online pela internet. Mas, se o caso é fazer pessoalmente, o vendedor deve apresentar ao DETRAN local uma cópia do CRV preenchido (frente e verso) contendo as chancelas das firmas.

Na data em que isso ocorrer, será lançado, no sistema, o início do prazo para o veículo vendido ser transferido.

Dessa forma, a lei garante que o vendedor não ficará isento da responsabilidade solidária, termo usado para definir a responsabilização em caso de acidentes ou infrações envolvendo o veículo nesse período.

Legislação aplicável:

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

RESOLUÇÃO Nº 398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 – CONTRAN
Art. 1º A  comunicação  de  venda  de  veículo,  obrigatória  para  o  antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB, poderá ser realizada de forma documental, no  Órgão  Executivo  de  Transito  de  registro  do  veículo,  ou  processada,  em  meioeletrônico,  exclusivamente,  por  meio  do  sistema  eletrônico  de  comunicação  de  venda implantado pelo DENATRAN na Base Nacional do Sistema RENAVAM.

Após os trâmites no cartório, o comprador deve se preparar para fazer as contas. A depender da legislação de cada estado, ele deverá pagar a taxa de transferência e realizar a quitação dos débitos pendentes (se houver).

Só é possível dar entrada na transferência se não existirem dívidas em registro do veículo. É, portanto, fundamental que o comprador verifique isso com o vendedor anteriormente. Essa consulta pode ser feita através do número do renavam ou da placa do veículo. É necessário conferir a quitação de tributos, seguros, multas, taxas de licenciamento ou outros tipos de pendências administrativas.

Outra condição para a transferência e que se refere aos pagamentos, é a de que essa regra vale também para veículos vendidos antes do prazo final de licenciamento.

Isso quer dizer que, se a venda e troca de proprietário ocorrer antes do prazo de vencimento do licenciamento, ele precisa ser quitado antes.

Após conferir tudo e guardar os comprovantes de pagamento, o último, porém não menos importante passo, é a vistoria. O veículo precisa passar por uma vistoria especializada, que pode ser feita por empresas indicadas pelo Detran local.

Depois de receber o laudo de vistoria e concluir a regularização dos débitos e documentos, está tudo pronto para a transferência de propriedade segura e sem imprevistos.

Lembre-se sempre de consultar o Detran e as particularidades de seu estado durante todo esse processo. Seguir as orientações com cautela e planejamento evita transtornos e agiliza a transferência.

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