A partir desta quarta-feira, dia 27 de dezembro, os clientes bancários que precisarem sacar na boca do caixa valor igual ou acima de R$ 50 mil, em dinheiro vivo, terão que seguir novas regras. A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência. Também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira. Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil.
As exigências constam da circular 3.839 do Banco Central, publicada em 30 de junho, com prazo de 180 dias para entrada em vigor. E, além da redução do limite para valores de comunicação obrigatória, outra importante mudança estabelecida é a padronização dos dados a serem incluídos em um formulário que será fornecido pelos bancos. Entre as informações exigidas, está a finalidade a ser dada ao valor sacado, além da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque.
O formulário pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. Deve ser entregue à instituição financeira com no mínimo 3 dias úteis de antecedência à retirada do dinheiro para que o valor seja reservado (o chamado provisionamento). As informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente encaminhadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
“Os bancos apoiam os novos procedimentos e controles das operações com recursos em espécie”, afirma Adriano Volpini, diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da FEBRABAN. “Essas medidas contribuem para aprimorar as políticas oficiais de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e, ao mesmo tempo, darão mais segurança aos clientes na realização das operações.”
O diretor da FEBRABAN explica que os ajustes promovidos pelo Banco Central fazem parte de debates ocorridos na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), instância criada em 2003 para articular a ação de entidades públicas e da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
“Como a nova regra entra em vigor num período de grande movimentação no comércio (logo após o Natal), a orientação para os clientes pessoas físicas e jurídicas é dar preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações”, alerta Volpini.
“Não corra riscos desnecessários sacando valores elevados e andando com grande soma de dinheiro pelas ruas; é muito mais seguro usar os meios eletrônicos” recomenda o executivo. “Nos dias de hoje, com toda tecnologia existente, não justifica sair de uma agência bancária portando valores elevados.”
Norma
A circular 3.839/17 reduz de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor para Comunicações de Operações Automáticas (COA) ao Coaf, a partir de 27/12/2017.
Operações envolvidas
- emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos,
- em montante acumulado igual ou superior a R$ 50 mil ou o
- equivalente em moeda estrangeira;
- depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
- emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
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