A Caixa Econômica Federal está implementando mudanças nas regras da antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — modalidade que permite retirada anual de uma parte do saldo da conta vinculada.
A primeira das mudanças diz respeito ao valor mínimo para solicitar a antecipação que passou de R$ 2 mil para R$ 500. Além disso, os clientes que possuem conta aberta no Caixa Tem podem contratar o empréstimo no aplicativo.
A partir da segunda quinzena de fevereiro, a Caixa passa a oferecer a possibilidade de antecipar até cinco saques-aniversário. Atualmente, é possível antecipar até três saques-aniversário, com uma taxa de juros de 1,49% ao mês.
Limites e condições do empréstimo
O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 500,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00.
Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.
Confira as simulações:
De acordo com dados da própria Caixa, mais de 2,3 milhões pediram o crédito, sendo 1,3 milhão deles clientes negativados. Ao todo foram realizadas 7,4 milhões de operações, injetando mais de R$ 15 bilhões na economia.
Como solicitar a antecipação do FGTS
O empréstimo é disponibilizado aos clientes que fizeram a adesão ao Saque-Aniversário do FGTS, de contas ativas ou inativas do Fundo. Também é preciso indicar a Caixa como instituição financeira autorizada a oferecer a linha de antecipação do saque-aniversário, procedimento que também pode ser feito diretamente pelo Caixa Tem.
Os valores antecipados ficam disponíveis ao cliente no dia útil seguinte à contratação. O vencimento da operação ocorre na data do pagamento do saque-aniversário, sendo realizado o débito de forma automática na conta FGTS do trabalhador para liquidação da operação, sem impactar em sua capacidade de pagamento e na possibilidade de contratar outras linhas de crédito na Caixa.
Regras da modalidade
A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019 e com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência, a migração só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.
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