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Trabalhadores poderão antecipar cinco saques-aniversário do FGTS

Valor mínimo para empréstimo passou para R$ 500; confira novas regras

A Caixa Econômica Federal está implementando mudanças nas regras da antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — modalidade que permite retirada anual de uma parte do saldo da conta vinculada.

A primeira das mudanças diz respeito ao valor mínimo para solicitar a antecipação que passou de R$ 2 mil para R$ 500. Além disso, os clientes que possuem conta aberta no Caixa Tem podem contratar o empréstimo no aplicativo.

A partir da segunda quinzena de fevereiro, a Caixa passa a oferecer a possibilidade de antecipar até cinco saques-aniversário. Atualmente, é possível antecipar até três saques-aniversário, com uma taxa de juros de 1,49% ao mês.

Limites e condições do empréstimo

O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 500,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00.

Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.

Confira as simulações:

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De acordo com dados da própria Caixa, mais de 2,3 milhões pediram o crédito, sendo 1,3 milhão deles clientes negativados. Ao todo foram realizadas 7,4 milhões de operações, injetando mais de R$ 15 bilhões na economia.

Como solicitar a antecipação do FGTS

O empréstimo é disponibilizado aos clientes que fizeram a adesão ao Saque-Aniversário do FGTS, de contas ativas ou inativas do Fundo. Também é preciso indicar a Caixa como instituição financeira autorizada a oferecer a linha de antecipação do saque-aniversário, procedimento que também pode ser feito diretamente pelo Caixa Tem.

Os valores antecipados ficam disponíveis ao cliente no dia útil seguinte à contratação. O vencimento da operação ocorre na data do pagamento do saque-aniversário, sendo realizado o débito de forma automática na conta FGTS do trabalhador para liquidação da operação, sem impactar em sua capacidade de pagamento e na possibilidade de contratar outras linhas de crédito na Caixa.

Regras da modalidade

A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019 e com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.

Em caso de desistência, a migração só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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