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TJRN suspende decisão que determinava ao Estado pagamento de salários em ordem cronológica

O Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJRN) suspendeu a decisão que determinava que o Estado pagasse os salários dos servidores em ordem cronológica. A decisão é do presidente do TJRN, desembargador João Rebouças.

A medida considera a “atual e notória insuficiência de recursos” do Erário estadual para quitar todas as dívidas de maneira simultânea, além de levar em conta também a defesa na qual o Poder Executivo aponta seu esforço na definição de calendário de pagamento que contemple a quitação dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de buscar receitas extraordinárias para a quitação do passivo salarial gerado nos anos de 2017 e 2018.

Neste pronunciamento judicial é lembrado que o Executivo assumiu o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem cronológica da dívida deixada pela administração anterior. E “ajustando que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a seguinte ordem de pagamento: i) 13º salário de 2017; ii) salário de novembro de 2018; iii) 13º salário de 2018 e; iv) salário de dezembro de 2018”.

Na decisão de Segundo Grau, prevaleceu o entendimento de que a decisão da instância inicial “tem o condão de acarretar lesão à ordem e economia públicas, bem como à autonomia do Estado”. Além disso, a liminar concedida no plantão judiciário impedia a divulgação de um calendário que traga um mínimo de previsibilidade e segurança jurídica para o servidor que aguarda o recebimento da remuneração em atraso.

A determinação judicial, desta quarta-feira (13), reforça que estipular o pagamento dos atrasados do ano anterior (décimo terceiro de 2017 e alguns meses de 2018), “faz retornar à situação de imprevisibilidade, na qual o pagamento da parcela salarial posterior irá depender, inevitavelmente, do eventual ingresso e incerto de recursos futuros, quebrando todo cronograma e planejamento já efetuado para regularização dos vencimentos”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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