Desembargadores do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do município de São José do Seridó (distante 227km de Natal), a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município. O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria dos votos, anular a lei por não especificar a fonte de custeio.
O colegiado entendeu que, apesar de se tratar de um dispositivo de previdenciário, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
A decisão também ressaltou que a criação de benefício previdenciário infringe as normas constitucionais disciplinadoras da seguridade social se não houver correspondente fonte de custeio, além de gerar ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade condicionadores do exercício concreto dos atos administrativos.
Quanto aos efeitos aplicados, a Corte potiguar destacou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu matéria semelhante, referente ao pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais do Estado de Alagoas, pontuando que “o princípio da segurança jurídica inviabiliza a exigência de ressarcimento da remuneração já recebida pelos beneficiados, mercê de a restrição de tamanha proporção aos alimentos já recebidos cercear o direito ao mínimo existencial dos beneficiários, afetando de maneira desarrazoada a intangibilidade do patrimônio dos pensionistas”.
Com informações do TJRN
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