O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (09) o texto-base do projeto que deixa mais dura a lei que permite a saída temporária de detentos. A medida visa pela maior segurança do cidadão. Mas para que a votação tenha continuidade, é necessário um número mínimo de 257.
Caso seja aprovado, o projeto vai mudar algumas regras já impostas pela Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade -. O preso só poderá sair se o detento estiver bom comportamento, cumprido no mínimo um sexto da pena se for primário na condenação e metade da pena se for reincidente, o que hoje possibilita que ele tenha o benefício tendo apenas cumprido um quarto da pena.
Durante votação, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), autor do projeto, disse que a ideia inicial era de uma “revogação total”, mas, devido a flexibilidade do plenário em analisar e aprovar a tese, Alberto precisou produzir um texto mais pacífico em favor dos detentos.
Atualmente, é permitido que os presos fiquem fora por até sete dias longe da cadeia, tendo esse benefício estendido por mais quatro vezes no ano. Com o novo projeto, o condenado não terá mais que quatro dias fora da prisão, e só será renovada apenas uma vez ao ano.
Além disso, o texto acrescenta um parágrafo na Lei de Execução Penal para condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
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