O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 177, o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo).
Segundo o substitutivo, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.
O acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Os deputados irão votar ainda os destaques apresentados ao texto. A oposição realizou vários protestos contra o projeto. PT, PDT, PSOL, PCdoB e Rede se posicionaram contra. O PSB, SD e PMB também orientaram suas bancadas a votar contra a aprovação do texto-base. O PHS liberou a bancada. Os demais partidos da base governista votaram a favor do projeto de lei.
Destaques
O Plenário rejeitou, por 258 votos a 158, o destaque do PDT que pretendia excluir do texto a possibilidade de contratação contínua e exclusiva de trabalhadores autônomos sem caracterizar vínculo trabalhista permanente. Segundo o partido, isso permitirá a uma empresa demitir um trabalhador e depois contratá-lo como autônomo sem direitos trabalhistas da contratação normal.
Outro destaque rejeitado foi o do bloco PTB/Pros/PSL/PRP ao projeto de lei. Com isso, foi mantido no texto a figura do trabalho intermitente.
Do Portal N10 com Agência Câmara Notícias
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