O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 26/2017, orçado em R$ 50 milhões, que trata da contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de manutenção nos prédios da Secretaria Estadual de Educação (SEEC), por conta da da ausência de planilha orçamentária com a definição dos quantitativos de serviços a serem contratados.
Segundo o voto do relator do processo (374/2018), conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acolhido por unanimidade [veja aqui] pelos demais membros da Corte de Contas, “não consta no termo de referência qualquer planilha orçamentária com os quantitativos a serem contratados”. A omissão impede que os interessados na licitação apresentem os preços de forma objetiva, restringindo a competitividade, possibilitando o direcionamento das contratações e a existência de dano ao erário.
“Ressalto que não se trata de mera formalidade ou apego ao formalismo. A ausência da estimativa de consumo consubstancia, ainda, relevante prejuízo ao interesse público”, aponta o conselheiro.
Além de suspender a continuidade do pregão, como também qualquer ato decorrente dele, foi recomendada a elaboração de um levantamento para identificar as reais necessidades de manutenção nas escolas estaduais, “com vistas a quantificar e dimensionar de forma planejada, eficaz e eficiente a demanda a ser contratada”.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia e direcionada ao titular da Secretaria Estadual de Administração, Cristiano Feitosa Mendes, que é o responsável pelo pregão. O cumprimento da medida deverá ser demonstrado num prazo máximo de 10 dias.
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