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TCE determina que Estado e Municípios realizem pagamento de despesas com fornecedores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (01), a resolução 032/2016, que institui para o Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta procedimentos e rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços.

Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.

O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.

A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93.

Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos – assim com as verbas indenizatórias, pagamento de diárias, auxílios e ajudas de custo – não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações.

A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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