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TCE determina que 7 Câmaras Municipais não realizem pagamentos acima do teto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que os presidentes de Câmaras de Vereadores de sete municípios não realizem pagamentos acima do teto constitucional e de parcela indenizatória por sessão extraordinária, além de não realizar o aumento de subsídio no curso da legislatura.

A medida foi determinada pela Primeira Câmara da Corte de Contas após o voto da conselheira Adélia Sales e é relativa aos municípios de Acari, Bento Fernandes, Bom Jesus, Goianinha, Lagoa Nova, Montanhas e Paraná. Foi definido um prazo de 10 dias aos Presidentes das Câmaras Municipais identificadas para comprovar o cumprimento da determinação. Também foi expedido mandado de citação aos Presidentes das Câmaras Municipais identificadas, para, querendo, apresentarem suas razões de defesa.

A questão do subsídio do Presidente de Câmara acima do teto constitucional, por exemplo, foi averiguada nos municípios de Bento Fernandes, Lagoa Nova e Paraná. De acordo com a Constituição, o limite máximo da remuneração dos Edis não poderia ultrapassar 20% do subsídio dos parlamentares estaduais. “Neste sentido e considerando a legislação estadual atualmente em vigência que estabeleceu os subsídios dos Deputados Estaduais, o supracitado percentual de 20% corresponde a R$ 5.064,45. Entretanto, a Câmara Municipal de Bento Fernandes editou lei fixando a remuneração do Presidente da Câmara em R$ 6.600,00, de forma que se revela uma potencial lesão ao erário no importe mensal total de R$ 1.535,55 ou de R$ 73.706,40, se considerarmos o período de uma legislatura de 48 meses”, ressaltou,

Com relação à remuneração dos vereadores informou que, atualmente, o subsidio é fixado na legislatura anterior, conforme explicita o art. 29, VI, da CF. Assim, verifica-se a incompatibilidade da revisão anual – e não ao final de cada legislatura anterior -, evidenciando inconstitucionalidade do texto legislativo municipal. Já o pagamento de parcela indenizatória aos vereadores no caso de comparecimento de sessão extraordinária, observou-se que se tratava de parcela conhecida por “jeton”, cujo pagamento passou a ser vedado após a edição da Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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