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Suspensão e Cassação de CNH: você conhece as diferenças entre elas?

Falar em suspensão e cassação de CNH é algo que sempre assusta os condutores, seja qual for o tempo de experiência de direção e o tipo de veículo que se costuma dirigir. Estas formas de punição, ainda que sirvam como medida educativa para o condutor que infringe determinadas leis de trânsito, não são a mesma coisa.

A suspensão e a cassação de CNH diferenciam-se na sua rigidez ao punir o condutor, sendo a primeira uma medida punitiva mais branda do que a segunda.

Nas seguintes seções, conheça um pouco mais sobre o que são a suspensão e a cassação de CNH, quando elas são aplicadas aos condutores e quais as formas possíveis de defesa para cada uma delas quando sua aplicação for considerada injusta pelo condutor.

O que é a suspensão de CNH?

Suspensão de carteira de habilitação é uma medida que serve como punição e como forma de advertir o motorista quanto ao cometimento de atitudes contrárias ao que apontam as leis de trânsito. A suspensão retira do condutor o direito de dirigir por, no mínimo, seis meses até, no máximo, 12 meses. Ela é aplicada quando o condutor, no período de um ano, acumula 20 pontos ou mais em sua CNH decorrentes de infrações de qualquer nível de gravidade.

A suspensão de CNH também é aplicada sem a necessidade do alcance de 20 pontos na carteira quando o condutor comete uma das infrações que constam na lista de infrações suspensivas. Como exemplos dessas infrações, podemos citar a não prestação de socorro à vítima em caso de acidente, a condução de motocicleta sem a utilização do capacete e a condução de veículo de categoria diferente da CNH possuída pelo motorista.

Na reincidência da suspensão em um período de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir passa a ter um período de duração diferente, podendo durar até 2 anos.

A suspensão da carteira de habilitação, assim como as demais medidas punitivas aplicadas aos condutores, pode ser realizada na hora em que a infração foi cometida ou pode ser informada via notificação de suspensão, entregue no endereço do condutor responsável pelo veículo.

Estando sua CNH suspensa, o condutor pode voltar a conduzir apenas após o cumprimento da pena e a realização do curso de reciclagem da carteira de habilitação. O curso serve como reforço das informações que foram transmitidas no processo de habilitação e pode ser realizado nos próprios centros de formação de condutores.

A reciclagem de CNH é realizada por meio de 30 horas de aulas teóricas e da realização de avaliação do condutor, também teórica. Após o recebimento da aprovação, o condutor que teve sua carteira de habilitação suspensa já pode voltar a dirigir.

O que é a cassação de CNH?

A cassação da carteira de habilitação também é uma medida punitiva que retira do condutor o direito de conduzir veículo. Entretanto, comparada à suspensão, ela é uma penalidade um pouco mais rígida.

A cassação é aplicada quando o condutor, mesmo com carteira suspensa, é flagrado dirigindo, quando ele é condenado por crime de trânsito ou quando ele reincide, dentro do período de um ano, em alguma das infrações que constam na lista de infrações suspensivas.

Como exemplos de infrações suspensivas que, na reincidência, levam à cassação, pode-se apontar o ato de permitir que pessoa sem habilitação conduza veículo, a disputa de corrida ilegal em via pública e a direção sob o efeito de álcool.

A cassação da carteira de habilitação tem uma validade de dois anos. Somente após 24 meses é que o condutor pode dar início ao processo que permitirá que ele volte a conduzir veículo. Para que o motorista possa voltar a dirigir após ter sua carteira cassada, ele deve realizar novamente todos os procedimentos de habilitação, incluindo aulas teóricas e práticas e avaliações.

Perder o direito de conduzir por cassação é a mais grave penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro e, por esse motivo, se faz necessário o cumprimento de todo o processo de habilitação para dirigir novamente.

Formas de recorrer da suspensão e da cassação

Os processos de suspensão e cassação de CNH também são, como outras formas de penalidade para infrações de trânsito, possíveis de serem contestados. Para essas penalidades, também é possível recorrer em três momentos, sendo eles a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

A defesa prévia pode ser realizada a partir do momento em que o condutor recebe a notificação de penalidade. A contar da data do recebimento da notificação, o condutor terá um prazo de 15 ou 30 dias para recorrer, que dependerá do Estado em que a infração foi registrada. Na defesa prévia, o condutor pode recorrer em qualquer órgão administrativo de trânsito.

Se o condutor tiver a defesa prévia indeferida, ele pode recorrer na próxima etapa de defesa – o recurso em primeira instância.  Nesta etapa, o recurso deve ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) em um prazo também de 30 dias após o aviso de indeferimento.

Caso o recurso seja novamente indeferido, ele deve ser encaminhado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), onde é realizada a última etapa possível para recurso em âmbito administrativo – o recurso em segunda instância. Para esta etapa, o prazo para recorrer segue o das etapas anteriores: 30 dias após a liberação do resultado da etapa anterior.  Se, em segunda instância, o recurso for novamente indeferido, o condutor terá de cumprir com a pena estabelecida pelas autoridades de trânsito.

O motorista possui, no entanto, a possibilidade de recorrer em esfera judicial caso ele tenha seu recurso indeferido em todas as etapas administrativas. Para isso, já cumprindo a pena estabelecida, ele pode procurar um advogado, na tentativa de reverter a situação.

Vale lembrar que a responsabilidade sobre a cassação e a suspensão de CNH é do condutor do veículo no momento em que a infração foi cometida. As infrações são sempre registradas no nome do responsável pelo automóvel. Portanto, em casos em que o condutor responsável não foi o praticante da infração, ela deve ser transferida para o nome do condutor que dirigia o veículo no momento do registro.

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