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STJ nega pedido de liminar ao ex-ministro Henrique Alves

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar de habeas corpus solicitado a favor do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso em Natal, preventivamente, desde o dia 6 de junho no apartamento onde mora, no bairro de Areia Preta, Zona Leste de Natal, durante operação da Polícia Federal, por força de dois mandados de prisão: um da operação Manus e outro da operação Sépis.

A operação Sépsis investiga esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal. Já a operação Manus averigua corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Arena das Dunas. O pedido feito em relação ao ministro é referente à operação Sépsis, cujo processo corre na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do próprio ministro Schietti.

Na operação Sépsis, Henrique Eduardo Alves é acusado de auferir valores ilícitos de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

O juiz decidiu pela prisão do acusado, em primeiro grau, para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meios indiretos, as contas bancárias que ele possui no exterior, mas que ainda não foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.

A defesa alegou que todas as contas existentes em nome do réu já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas autoridades suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva.

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