A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) revogou a portaria de número 0016/2022 – STTU/GS, de 03 de fevereiro de 2022, que autorizava o estacionamento ao lado do canteiro central, praça e jardim público, como forma de facilitar o acesso às unidades de saúde durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com a STTU, a decisão levou em conta critérios como a atual cobertura vacinal Covid-19, a significativa redução no atendimento de pessoas acometidas pelo vírus nos hospitais e centros de testagem. A publicação saiu no Diário Oficial do Município do último dia 16.
Ainda de acordo com o órgão, os educadores de trânsito já iniciaram ações educativas nestes locais esclarecendo sobre a mudança no decreto. A partir do dia 01 de junho, a STTU retoma a fiscalização normalmente, com a aplicação de multas, em caso de desobediência.
Locais onde o estacionamento volta a ser proibido:
Ruas e avenidas
- Av. Afonso Pena, entre as ruas Apodi e Ceará Mirim;
- Av. Campos Sales, entre as ruas Apodi e Ceará Mirim;
- Av. Presidente Getúlio Vargas, entre a Av. Nilo Peçanha e a Rua Joaquim Fabrício;
- Av. Antônio Basílio, entre as avenidas Senador Salgado Filho e Rui Barbosa;
- Av. Florianópolis, entre a Av. Dr. João Medeiros Filho e a Rua Ilhéus;
- Rua Mipibu, entre as avenidas Rodrigues Alves e Afonso Pena;
- Rua São José, entre as avenidas Jerônimo Câmara e Lima e Silva.
Praças e jardins
- Rua Moita Bonita, ao longo da Praça de Igapó;
- Av. Senhor do Bonfim e Rua Macaé, ao longo do jardim público vizinho a UPA de Potengi;
- Rua Grão Pará, ao longo do jardim público vizinho ao Hospital Municipal da Mulher Dr. Leide Morais;
- Rua Dr. Antônio Machado de Alcântara e Rua dos Tamôios, ao longo do jardim público vizinho a UPA de Pajuçara;
- Rua Rio Gramame, ao longo do jardim público vizinho a UPA de Cidade Satélite;
- Rua Abreu e Lima, entre a Av. dos Xavantes e a Rua Largo de Pedra, ao longo do jardim público
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