A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta segunda-feira (6), o pedido de habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os magistrados defenderam, de forma unânime, a execução imediata da pena imposta ao ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF–4). O pedido de habeas corpus tinha como intuito impedir uma possível prisão após esgotados todos os recursos em segunda instância.
Primeiro a votar, o relator, ministro Félix Fischer, citou o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o cumprimento de pena em regime fechado após decisão colegiada. Por isso, segundo ele, não há ilegalidades na possível prisão de Lula.
“No meu entendimento, não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade na determinação de que o paciente venha, por ventura, iniciar o cumprimento provisório da pena, após esgotamento dos recursos em segundo grau, no caso os embargos de declaração. Antes posto, denego a ordem de habeas corpus”.
De acordo com o relator, ainda existem questões a serem apreciadas pelo TRF-4 no recurso de embargos de declaração. Por isso, qualquer análise antecipada sobre o processo, configuraria “supressão de instância”.
O voto de Félix Fischer, foi acompanhado por todos os outros quatro ministros da 5ª Turma do STJ: Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
A decisão unânime deixou a situação do ex-presidente ainda mais complicada. Agora, o petista pode ser preso assim que o TRF-4 julgar os embargos de declaração, último recurso impetrado pela defesa do político. Esse julgamento deve ocorrer nos próximos dias.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso que ficou conhecido como “tríplex do Guarujá”. O imóvel atribuído a Lula, segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria fruto de um esquema de corrupção entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. O petista, de acordo com as investigações, teria recebido um total de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas.
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