Você sabia que as sacolas plásticas que embalam suas compras no supermercado são reaproveitadas como sacos de lixo, quebram um galho na sua vida, mas depois de jogadas na natureza levam centenas de anos para se decompor? Depois de uma série de decisões judiciais que as proíbem e levantam um infindável questionamento sobre os seus danos ambientais, o Supremo Tribunal Federal decidiu entrar no assunto. Por decisão do ministro Luiz Fux, apoiado pelos outros 10 ministros, a Suprema Corte deve bater o martelo sobre o pode-não pode das sacolinhas.
O que provocou a decisão foi a discussão da constitucionalidade de uma lei do município de Marília, no estado de São Paulo. Ela exige a substituição das sacolinhas por material biodegradável. Fux, que é o relator de um recurso extraordinário que tramita no Supremo, entendeu que o tema merece um posicionamento definitivo do plenário para pacificar as relações e, consequentemente, levar segurança jurídica a quem é submetido às leis.
O recurso que veio parar em Brasília foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. O órgão questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que considerou inconstitucional a lei municipal de Marília. Pelo entendimento do TJ, leis estaduais de proteção ambiental já foram editadas e não proíbem as sacolas plásticas. Daí o município não tem que se interpor a isso. Mas o procurador-geral entende que o município tem, sim, competência para promover a defesa do meio ambiente e zelar pelo bem estar dos cidadãos. “O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação”, alega a ação.
O Supremo ainda não tem data para colocar o assunto em pauta no plenário para discussão. Enquanto o papel leva pelo menos três meses para se decompor, as sacolas plásticas, utilizadas em supermercados e lojas, levam de 100 a 400 anos. Já as latas de alumínio demoram entre 100 e 500 anos para decomposição na natureza.
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