O ministro Teori Zavascki negou o pedido de revogação da prisão cautelar do senador Delcídio Amaral (PT/MS). A decisão monocrática do relator da Ação Cautelar 4039 foi publicada nesta quinta-feira (17). Zavascki também manteve as prisões do advogado Edson Ribeiro filho e do assessor parlamentar Diogo Ferreira Rodrigues.
Na decisão, o ministro relator alega que a permanência do senador em custódia é necessária, uma vez que há possibilidade de interferência no depoimento de testemunhas e na produção de provas. Teori destaca a concordância com o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacando que o esquema criminoso ainda estaria atuante: “Há, ainda, como bem demonstrado pelo Procurador-Geral da República, a necessidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade dos crimes imputados e para obstar a reiteração delitiva por parte dos requeridos, uma vez que as práticas delituosas do esquema criminoso estariam em plena atividade e para acobertar supostos crimes que vêm ocorrendo no período sob suspeita”, lembra o ministro.
O relator acrescenta ainda que, desde o decreto da prisão, não houve mudanças relevantes para revogação. “Os indícios probatórios destacados no decreto prisional apontam para uma participação concreta e atuação direta desse agora acusado”.
Em parecer, a PGR argumenta que os acusados agiram fora dos parâmetros da legalidade para garantir a impunidade: “Ademais, há que se ver que a prisão cautelar efetivou-se há menos de 15 dias. Ao contrário do que pretende fazer crer a defesa, não houve mudança nas circunstâncias de fato que impeça a retomada das atividades para impedir sua responsabilização. Delcído de Amaral Gomez já deixou bem claro: não possui limites para conseguir a impunidade nos crimes que praticou”.
Presos desde 25 de novembro, o senador Delcídio do Amaral, o advogado Edson Ribeiro filho e o assessor parlamentar Diogo Ferreira Rodrigues cumprem prisão preventiva, acusados de dificultar as investigações da Operação Lava Jato.
O ministro Teori Zavascki oficiou à autoridade policial e ao Comando da Polícia Militar do Distrito Federal para que providenciem a transferência do senador para quartel local.
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